(art. 2º da EC 41/2003) - Aplicável aos servidores que tenham ingressado em cargo efetivo até 16/12/1998
HOMEM Todos os servidores Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)Idade mínima: 53 anosPedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98 (exclusivamente tempo de magistério).Forma de cálculo: Média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios RGPS.
MULHER Todas as servidoras Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)Idade mínima: 48 anosPedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.Regra Especial para Professora: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98 (exclusivamente tempo de magistério).Forma de cálculo: Média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo.Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios RGPS.
(art. 6º da EC 41/03) Aplicável aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003
HOMEM Professor(*) Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos)Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)Idade mínima: 55 anosForma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivoReajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.
Demais Servidores Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos)Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)Idade mínima: 60 anosForma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivoReajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
MULHER Professora(*) Tempo de contribuição: 9.125 dias (25anos)Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos)Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)Idade mínima: 50 anosForma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivoReajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
Demais Servidoras Tempo de contribuição: 10.950 dias (30anos)Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos)Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)Idade mínima: 55 anosForma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivoReajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
(*) Somente para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
(art. 3o da EC 47/05) - Aplicável aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998
TODOS OS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE PROFESSORES DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)Tempo no serviço público: 7300 dias (25anos)Tempo na carreira: 5475 dias (15anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)Idade mínima conforme tabela abaixo
Tempo de contribução
Idade mínima
Soma
35 anos
60 anos
95 anos
36 anos
59 anos
95 anos
37 anos
58 anos
95 anos
38 anos
57 anos
95 anos
...
...
95 anos
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivoReajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativosObs. As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustadas pela paridade.
TODAS AS SERVIDORAS TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE PROFESSORAS DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos)Tempo no serviço público: 9125 dias (25anos)Tempo na carreira: 5475 dias (15anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)Idade mínima conforme tabela abaixo:
Tempo de contribução
Idade mínima
Soma
30 anos
55 anos
85 anos
31 anos
54 anos
85 anos
32 anos
53 anos
85 anos
33 anos
52 anos
85 anos
...
...
85 anos
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivoReajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativosObs. As pensões derivadas dos proventos das servidoras que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustados pela paridade.
(art. 3º da EC 41/03) - Aplicável aos servidores que preencham todas as condições de elegibilidade estabelecidas até 31/12/2003
Por idade e Tempo de Contribuição (Art. 40, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal na redação dada pela EC nº 20/98) Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003
HOMEM Professor de ensino fundamental e médio (*) Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)Idade mínima: 55 anosForma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo)Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivoReajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.
Demais servidores, inclusive professores que não sejam do ensino fundamental e médio Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)Idade mínima: 60 anosForma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo)Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivoReajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.
MULHER Professora de educação infantil e do ensino fundamental e médio ensino fundamental e médio (*) Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos)Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)Idade mínima: 50 anosForma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo)Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo.Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.
Demais servidoras, inclusive professoras que não sejam de educação infantil e do ensino fundamental e médio Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos)Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)Idade mínima: 55 anosForma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo)Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo.Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CFObs.: Para as pensões decorrentes de morte, ocorrida até 19/02/2004, de aposentado por estas regras, a pensão será igual à última remuneração do servidor.