Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Canoinhas, sábado, 07 de dezembro de 2024 Telefone (47) 3623-4011

Atendimento Atendimento: Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Aposentadoria por Invalidez Permanente

(art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003)

HOMEM/MULHER

Invalidez permanente comum: proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei: proventos integrais.

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios do RGPS).


(art. 6-A da EC 41/2003, com redação da EC nº 70/2012)

Aplicável aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003.

HOMEM/MULHER

Invalidez permanente comum: proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei: proventos integrais

Forma de cálculo: Última remuneração no cargo efetivo.

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: Com paridade com a remuneração dos servidores ativos. Obs. As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustadas pela paridade.


CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

Facebook oficial da previdência não cadastrado

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h

CNPJ: 24.767.074/0001-16Razão Social: Instituto Canoinhense de Previdencia IcprevNome Fantasia: ICPREV

CONTATO

Rua Getúlio Vargas, 94
Centro
Canoinhas - SC
CEP: 89460-046
Telefone: (47) 3623-4011
E-mail: contato@icprev.com.br

Ver Localização

Versão do sistema: 2.0.0 - 06/12/2024

Portal atualizado em: 08/11/2024 17:03:39

Instituto de Previdência de Canoinhas - SC.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.