Aposentadoria Compulsória
(art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003)
HOMEM/MULHER
Aposentadoria aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Forma de cálculo: Média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios do RGPS.