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Aposentadoria Compulsória

(art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003)

HOMEM/MULHER

Aposentadoria aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Forma de cálculo: Média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios do RGPS.